Art. 157. Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica:
Penas ¿ de prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$ a 500$000.
§ 1º Si por influencia, ou em consequencia de qualquer destes meios, resultar ao paciente privação, ou alteração temporaria ou permanente, das faculdades psychicas:
Penas ¿ de prisão cellular por um a seis annos e multa de 200$ a 500$000.
§ 2º Em igual pena, e mais na de privação do exercicio da profissão por tempo igual ao da condemnação, incorrerá o medico que directamente praticar qualquer dos actos acima referidos, ou assumir a responsabilidade delles.
[Texto na grafia da época]
Fonte: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049 Acesso em 03/10/2010.
Veja, também, a reportagem do G1 sobre o caso.
Comentário:
Impressionante como são as coisas! O espiritismo, por ignorânica, interesse e má vontade... Chegou, inclusive, a ser considerado crime! Hoje, porém, é quase status; está na moda. Isso é ou não o "mundo que dá voltas"? (risos).
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